A autorização para operar apostas no Brasil é concedida pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. A licença regulamenta as chamadas apostas de quota fixa, conforme estabelecido na Lei nº 13.756/2018 e regulamentações complementares.
Com a regulamentação em vigor, todas as operadoras que desejam atuar legalmente no território brasileiro devem obter essa autorização, cumprir critérios rígidos de integridade, ter sede no país e implementar medidas de prevenção à lavagem de dinheiro e jogo responsável.